27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/55
Recurso interposto em 10 de outubro de 2017 — Link Entertainment/EUIPO — García-Sanjuan Machado (SAVORY DELICIOUS ARTISTS & EVENTS)
(Processo T-694/17)
(2017/C 402/72)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Link Entertainment, SLU (Madrid, Espanha) (representante: E. Estella Garbayo, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sandra García-Sanjuan Machado (Barcelona, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «SAVORY DELICIOUS ARTISTS & EVENTS» — Marca da União Europeia n.o 12 672 853
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de julho de 2017 no processo R 1758/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada, julgando ainda improcedente a anulação do registo da marca da União Europeia n.o 12 672 853 «SAVORY DELICIOUS ARTISTS & EVENTS» para as classes 35 e 41; e
—
condenar o recorrido nas despesas do presente processo, bem como nas despesas do recurso e do processo de declaração de nulidade.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 2017/1001, em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do mesmo regulamento.
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