8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/47
Recurso interposto em 4 de outubro de 2017 — De Longhi Benelux/EUIPO (COOKING CHEF GOURMET)
(Processo T-697/17)
(2018/C 005/64)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: De Longhi Benelux SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: M. Arnott, A. Nicholls, solicitors, e G. Hollingworth, barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «COOKING CHEF GOURMET» — Pedido de registo n.o 15 549 637
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 24/07/2017 no processo R 231/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o recorrido a suportar as suas próprias despesas, tanto no processo no EUIPO como no Tribunal Geral, e as da recorrente.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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