11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/53
Recurso interposto em 9 de outubro de 2017 — Espanha/Comissão
(Processo T-704/17)
(2017/C 424/77)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. García-Valdecasas Dorrego, agente)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o aviso de concurso;
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação dos artigos 1.o e 2.o do Regulamento n.o 1/58, do artigo 22.o da CDFUE e do artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários ao limitar o regime de comunicação entre o EPSO e o candidato, que se realiza apenas em inglês, francês e alemão, incluindo o formulário de candidatura.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação dos artigos 1.o e 6.o do Regulamento n.o 1/58, do artigo 22.o da CDFUE e do artigo 1.o-D, n.os 1 e 6, do Estatuto dos Funcionários ao limitar indevidamente a escolha da segunda língua apenas a três línguas, que são o inglês, o francês e o alemão, com exclusão das demais línguas oficiais da União Europeia, e pelo facto de a opção 1 da língua 3 se limitar ao inglês, ao francês e ao alemão, com exclusão das demais línguas oficiais da União Europeia.
3.
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a escolha do inglês, do francês e do alemão constituir uma opção arbitrária que ocasiona uma discriminação em razão da língua, vedada pelo artigo 1.o do Regulamento n.o 1/58, pelo artigo 22.o da CDFUE e pelo artigo 1.o-D, n.os 1 e 6, do Estatuto dos Funcionários.
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