11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/54
Recurso interposto em 5 de outubro de 2017 — Temes Rial e o./CUR
(Processo T-705/17)
(2017/C 424/78)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Enrique Manuel Temes Rial (Vilagarcía de Arousa, Espanha), Jon Nuñes Baracaldo (Erandio Astraburua, Espanha), Maria Luisa Muniente Pallas (Madrid, Espanha), Alfonso Velasco Nieto (Madrid) e Gloria María Zarco Martínez (Guarnizo el Astillero, Espanha) (representante: P. Rúa Sobrino, advogado)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão do Conselho Único de Resolução (SRB/EES/2017/08) e a avaliação do perito independente em que se baseia, nos termos do artigo 20.o, n.o 15, do Regulamento n.o 806/2014.
—
declarar a ilegalidade e inaplicabilidade dos artigos 18.o e 29.o do Regulamento (UE) n.o 806/2014.
—
condenar o Conselho Único de Resolução no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.
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