15.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/20
Recurso interposto em 13 de outubro de 2017 — Spinoit/Commission e o.
(Processo T-711/17)
(2018/C 013/33)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bernard Spinoit (Charleroi, Bélgica) (representante: H. Hansen, advogado)
Recorridos: Comissão Europeia e Serviço Europeu para a Ação Externa
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar a presente petição admissível e procedente;
consequentemente,
—
anular a decisão não datada e assinada eletronicamente em 3 de agosto de 2017, intitulada «Pedido de substituição do perito principal n.o 3 do contrato ENPI/2016/381-920 SOFRECO “Recrutamento do assistente técnico para o programa de apoio à execução do acordo de associação (P3A III)”»;
—
declarar que há lugar à reparação do prejuízo material e moral causado ao recorrente pela violação caracterizada do direito a uma boa administração, que consiste na adoção da decisão não datada e assinada eletronicamente em 3 de agosto de 2017, intitulada «Pedido de substituição do perito principal n.o 3 do contrato ENPI/2016/381-920 SOFRECO “Recrutamento do assistente técnico para o programa de apoio à execução do acordo de associação (P3A III)”»;
—
condenar os recorridos solidariamente, in solidum ou a título individual, a pagar integralmente ao recorrente o montante de 209 950,00 euros, a título de prejuízo material, e o montante de 15 000,00 euros, a título de prejuízo moral;
em todo o caso,
—
condenar os recorridos na totalidade das despesas;
—
reservar ao recorrente tudo o que for de direito.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca um fundamento de recurso único, relativo à violação de formalidades essenciais, na medida em que, por um lado, não foi ouvido previamente à adoção da decisão impugnada nem teve acesso ao processo que lhe diz respeito e, por outro, a fundamentação constante da referida decisão não lhe permite compreender o que lhe é imputado.