18.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 437/42
Recurso interposto em 10 de outubro de 2017 — Aeris Invest/CUR
(Processo T-714/17)
(2017/C 437/49)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Aeris Invest Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: M. Roca Junyent, J. Calvo Costa, R. Vallina Hoset e A. Sellés Marco, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar a responsabilidade extracontratual do Conselho Único de Resolução e condenar na reparação do dano sofrido pela recorrente decorrente do conjunto das ações e omissões [do CUR] que a privaram das obrigações e títulos de que era proprietária do BANCO POPULAR ESPAÑOL, S.A.;
—
condenar o Conselho no pagamento à recorrente de um montante a título da reparação do prejuízo sofrido (a seguir «montante exigível»):
—
a título principal, o reembolso dos investimentos realizados, de 113 022 558,44 euros em ações do Banco Popular; ou alternativamente;
—
a título subsidiário em relação ao pedido anterior, 93,74 milhões de euros; ou, alternativamente,
—
a título totalmente subsidiário, o pagamento de 54,29 milhões de euros.
—
aumentar o montante exigível mediante juros compensatórios a partir de 7 de junho de 2017 até a prolação de acórdão que decida o presente recurso;
—
aumentar o montante exigível com os juros de mora correspondentes desde a prolação de acórdão até pagamento integral do montante exigível, à taxa fixada pelo BCE para as operações principais de refinanciamento, aumentada em dois pontos percentuais;
—
condenar o Conselho Único de Resolução no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-659/17, Vallina Fonseca/CUR.
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