Processo T-716/17: Recurso interposto em 18 de outubro de 2017 — Germanwings/Comissão
C4122017PT3920120171018PT0056392402
Recurso interposto em 18 de outubro de 2017 — Germanwings/Comissão
(Processo T-716/17)2017/C 412/56Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Germanwings GmbH (Colónia, Alemanha) (representante: A. Martin Ehlers, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão da Comissão Europeia, de 29 de julho de 2016 ( 1 ), no processo SA33983 (ex 2012/NN) (ex 2011/N) — Compensação aos aeroportos da Sardenha por obrigações de serviços público (Serviços de interesse económico geral — SIEG) e, em especial:
—
o seu artigo 1.o, n.o 2, na medida em que a Germanwings GmbH aí é referida;
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o seu artigo 2.o, n.o 1, na medida em que a recuperação aí declarada respeita à Germanwings GmbH; bem como
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento: não existe nenhum elemento de auxílio
A recorrente não expôs nem demonstrou que o pagamento efetuado à recorrida constituía um auxílio. Deste modo, a recorrida afastou-se consideravelmente da jurisprudência e da sua própria prática decisória.
2.
Segundo fundamento: mesmo que exista um auxílio, este não afeta as trocas comerciais entre Estados-Membros nem distorce a concorrência. A recorrida não fundamentou de forma suficiente que o alegado auxílio tinha afetado as trocas comerciais entre Estados-Membros e a concorrência. A título subsidiário, a recorrente alega que existe um auxílio de minimis na aceção do artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1998/2006 ( 2 ).
( 1 ) Decisão (UE) 2017/1861 da Comissão, de 19 de julho de 2016, relativa ao auxílio estatal SA33983 (2013/C) (ex 2012/NN) (ex 2011/N) — Itália — Compensação aos aeroportos da Sardenha por obrigações de serviço público (SIEG) [notificada com o número C(2016) 4862] (JO 2017, L 268, p. 1).
( 2 ) Regulamento (CE) n.o 1998/2006 da Comissão, de 15 de dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios de minimis (JO 2006, L 379, p. 5).
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