15.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/21
Recurso interposto em 13 de outubro de 2017 — Chioreanu/ERCEA
(Processo T-717/17)
(2018/C 013/34)
Língua do processo: romeno
Partes
Recorrente: Nicolae Chioreanu (Oradea, Roménia) (representante: D.-C. Rusu, advogado)
Recorrida: Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular as decisões de indeferimento do pedido de reapreciação da proposta n.o 741797-NIP, ERC 2016-ADG;
—
Ordenar à Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação que reaprecie a proposta de investigação.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca um fundamento de recurso relativo à violação da Decisão da Comissão C(2015) 4975 respeitante às regras do Conselho Europeu de Investigação relativas à apresentação de propostas e aos procedimentos de avaliação, de seleção e de adjudicação aplicáveis ao programa específico «Horizonte 2020».