22.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/48
Recurso interposto em 30 de outubro de 2017 — Escribà Serra e o./CUR
(Processo T-731/17)
(2018/C 022/63)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Juan Escribà Serra (Girona, Espanha) e outros 8 recorrentes (representantes: R. Vallina Hoset e A. Lois Perreau de Pinninck, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar a responsabilidade extracontratual do Conselho Único de Resolução e condenar na reparação do prejuízo sofrido pelos recorrentes derivado do conjunto das suas ações e omissões que causaram a perda total do investimento nas Obrigações Subordinadas do Banco Popular Español, S.A.;
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condenar o Conselho no pagamento de: 1 726 504 euros aos recorrentes como montante para reparação do prejuízo sofrido (a seguir «montante exigível»), que é individualizado da seguinte forma:
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Ramón Romaguera Amat: 1 071 602,94 euros;
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Cerámica Puigdemont: 260 437,16 euros;
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Maria Dolors Guell Parnau: 52 524,35 euros;
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Enrique Escribà Nadal: 70 838,57 euros;
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Joan Escribà Serra e Maria Dolors Nadal Casaponsa: 151 796,93 euros;
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Laia Escribà Nadal e Maria Dolors Nadal Casaponsa: 25 299,49 euros;
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José Sabater Comas e Ma Inmaculada Urgellés Bosch: 94 004,56 euros;
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aumentar o montante exigível mediante juros compensatórios, a partir de 7 de junho de 2017 até a prolação de acórdão que decida o presente recurso;
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aumentar o montante exigível com os juros de mora correspondentes desde a prolação de acórdão até pagamento integral do montante exigível, com base na taxa fixada pelo BCE para as principais operações de refinanciamento, aumentada em dois pontos percentuais;
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condenar o Conselho Único de Resolução no pagamento de despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados no processo T-659/17, Vallina Fonseca/Conselho Único de Resolução.