22.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/48
Recurso interposto em 3 de novembro de 2017 — ViaSat/Comissão
(Processo T-734/17)
(2018/C 022/64)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ViaSat, Inc. (Carlsbad, Califórnia, Estados Unidos da América) (representantes: J. Ruiz Calzado, L. Marco Perpiñà, e S. Semey, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão negativa implícita da Comissão de 24 de agosto de 2017, decorrente do facto de, nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1049/2001, a Comissão Europeia não ter respondido no prazo prescrito ao pedido confirmativo de acesso aos documentos apresentado pela recorrente em 10 de julho de 2017 relativo ao pedido de acesso a documentos registado, em 2 de maio de 2017, sob o n.o 2017/2592, na medida em que respeita a informação apresentada ou trocada no contexto de um convite para apresentação de candidaturas para sistemas pan-europeus para a prestação de serviços de comunicações móveis por satélite.
—
condenar a Comissão nas despesas, incluindo as de eventuais intervenientes.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação, pela Comissão, do seu dever de fundamentação nos termos do artigo 296.o, n.o 2, TFUE.
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão não ter procedido a um exame concreto e individual dos documentos pedidos.