22.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/49
Recurso interposto em 3 de novembro de 2017 — STIF-IDF/Comissão
(Processo T-738/17)
(2018/C 022/65)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Syndicat Transport Île-de-France (STIF-IDF) (Paris, França) (representantes: B. Le Bret e C. Rydzynski, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular parcialmente a decisão impugnada, na medida em que esta qualifica no seu artigo 3.o as «contribuições C2 concedidas pelo STIF no quadro do CT2» de «regime de auxílios [ilegalmente] concedido pela França» mas compatível com o mercado interno.
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE pela decisão impugnada no caso em apreço, a saber, a Decisão (UE) 2017/1470 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2017, relativa aos regimes de auxílios SA.26763 2014/C (ex-2012/NN) concedidos pela França a favor das empresas de autocarros na região Île-de-France (JO 2017, L 209, p. 24). Tal violação teria sido cometida pela Comissão, na medida em que qualifica a contribuição C2 do CT2 de auxílio estatal, considerando que a medida conferia uma vantagem económica aos seus beneficiários.
Além disso, o recorrente considera que a Comissão, na sua análise, cometeu vários erros de direito e de apreciação quando concluiu que o quarto critério da jurisprudência Altmark não estava preenchido no caso em apreço.
2.
Segundo fundamento, relativo à falta de fundamentação da decisão impugnada, quanto ao não respeito do quarto critério da jurisprudência Altmark e da existência de uma vantagem económica.