15.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/27
Recurso interposto em 30 de outubro de 2017 — Trasys International e Axianseu Digital Solutions/AESA
(Processo T-741/17)
(2018/C 013/42)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Trasys International GEIE (Bruxelas, Bélgica) e Axianseu Digital Solutions SA (Lisboa, Portugal) (representantes: L. Masson e G. Tilman, advogados)
Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão tomada em 28 de agosto de 2017 pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação, através do seu diretor, no âmbito do mercado denominado «EASA.2017.HVP.08: IT Application & Infrastructure Management Services — ITAIMS» […];
—
em consequência, anular a decisão tácita de não atribuir os diferentes contratos-quadro às recorrentes;
—
condenar a Agência no pagamento total das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes alegam um fundamento único, relativo à falta de fundamentação da decisão impugnada, face a um preço que aparenta ser anormalmente baixo.