15.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/28
Recurso interposto em 9 de novembro de 2017 — Kim e o./Conselho
(Processo T-742/17)
(2018/C 013/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Il-Su Kim (Pyongyang, Coreia do Norte) Song-Sam Kang (Hamburgo, Alemanha), Chun-Sik Choe (Pyongyang), Kyu-Nam Sin (Pyongyang) e Chun-San Pak (Pyongyang) (representantes: M. Lester, QC, S. Midwinter, QC, T. Brentnall and A. Stevenson, solicitors)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007, na parte que lhes diz respeito;
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam seis fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: os recorrentes alegam que o recorrido não fundamentou adequada ou suficientemente a sua decisão de os incluir [na lista de pessoas, entidades e organismos].
2.
Segundo fundamento: o recorrido cometeu um erro manifesto de direito ao considerar que, no caso dos recorrentes, estava cumprido algum dos requisitos para a sua inclusão na lista das medidas impugnadas; não existe nenhuma base factual para a sua inclusão.
3.
Terceiro fundamento: o recorrido violou o direito à igualdade de tratamento dos recorrentes.
4.
Quarto fundamento: o recorrido violou os direitos de defesa dos recorrentes ao não lhes fornecer as provas em que se baseia antes da nova inclusão dos recorrentes na lista.
5.
Quinto fundamento: o recorrido violou a lei da proteção de dados.
6.
Sexto fundamento: o recorrido violou, injustificada e desproporcionadamente, os direitos fundamentais dos recorrentes, incluindo o seu direito à proteção da sua propriedade, empresa e reputação.