15.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/29
Recurso interposto em 9 de novembro de 2017 — Bischoff/EUIPO — Miroglio Fashion (CARACTÈRE)
(Processo T-743/17)
(2018/C 013/44)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Bischoff GmbH (Muggensturm, Alemanha) (representante: D. Régnier, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Miroglio Fashion Srl (Alba, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «CARACTÈRE» –Marca da União Europeia n.o 7 061 922
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de julho de 2017 no processo R 328/2016-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada na medida em que não acolheu o recurso da sociedade Bischoff no qual era pedida a nulidade da marca n.o 007061922 para os produtos e serviços das classes 14, 18, 24, 25 e 35;
—
condenar o EUIPO e a sociedade Miroglio Fashion nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c) do Regulamento n.o 207/2009.
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