22.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/50
Recurso interposto em 15 de novembro de 2017 — TrekStor/EUIPO — Beats Electronics (i.Beat)
(Processo T-748/17)
(2018/C 022/66)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: TrekStor Ltd (Hong-Kong, China) (representante: O. Spieker, M. Alber, A. Schönfleisch, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Beats Electronics LLC (Culver City, California, Estados-Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa «i.Beat» da União Europeia — Marca da União Europeia n.o 5 009 139
Tramitação no EUIPO: Processo nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de setembro de 2017 nos processos apensos R 2175/2016-4 e R 2213/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada na medida em que a Câmara de Recurso negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Anulação, de 29 de setembro de 2016, interposto pela recorrente, que acolheu o pedido de declaração de caducidade apresentado pela requerente de nulidade e declarou a caducidade dos direitos da recorrente no que respeita à marca da União Europeia n.o 005009139
—
julgar improcedente o pedido de caducidade apresentado pela requerente de nulidade;
—
condenar a requerente de nulidade e o EUIPO nas despesas do processo incluindo as despesas em que a recorrente incorreu perante a Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento n.o 207/2009
—
Violação do artigo 18.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento n.o 207/2009.