22.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/53
Recurso interposto em 13 de novembro de 2017 — CMS Hasche Sigle/EUIPO (WORLD LAW GROUP)
(Processo T-756/17)
(2018/C 022/69)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: CMS Hasche Sigle Partnerschaft von Rechtsanwälten und Steuerberatern mbH (Berlim, Alemanha) (representante: P.-C. Thielen, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «WORLD LAW GROUP» — Pedido de registo n.o 14 667 844
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de agosto de 2017 no processo R 329/2017-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada relativamente ao pedido de registo n.o 14 667 844 na medida em que esse pedido é indeferido;
—
condenar o EUIPO nas suas próprias despesas assim como nas da recorrente.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 2 do Regulamento n.o 207/2009.