22.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/54
Recurso interposto em 17 de novembro de 2017 — Perfect Bar/EUIPO (PERFECT BAR)
(Processo T-759/17)
(2018/C 022/71)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Perfect Bar LLC (San Diego, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: F. Miazzetto e J. Gracia Albero, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «PERFECT BAR — Pedido de registo n.o 15 376 064
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 05/09/2017 no processo R 2440/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada e permitir o registo da marca solicitada, a saber, o pedido de registo da marca da União Europeia n.o 15 376 064 «PERFECT BAR»;
—
condenar o EUIPO nas despesas no processo no Tribunal Geral e no EUIPO .
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009.