22.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/56
Recurso interposto em 21 de novembro de 2017 — Septona/EUIPO — Intersnack Group (welly)
(Processo T-763/17)
(2018/C 022/74)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Septona AVEE (Oinofyta, Grécia) (representante: V. Wellens, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Intersnack Group GmbH & Co. KG (Dusseldorf, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «welly» — Pedido de registo n.o 13 085 519
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de julho de 2017, no processo R 1525/2016-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.