22.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/56
Recurso interposto em 23 de novembro de 2017 — Kiku/ICVV — Sächsisches Landesamt für Umwelt, Landwirtschaft und Geologie (Pinova)
(Processo T-765/17)
(2018/C 022/75)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Kiku GmbH (Girlan, Itália) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sächsisches Landesamt für Umwelt, Landwirtschaft und Geologie (Dresda, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no ICVV
Titular da variedade controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Variedade controvertida: Certificado de proteção das variedades vegetais para a variedade de maçã «PINOVA» — Certificado n.o 1298
Tramitação no ICVV: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Câmara de Recurso do ICVV de 16 de agosto de 2017, no processo A005/201
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o ICVV nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 20.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 10.o e o artigo 116.o, n.o 1, do Regulamento n.o 2100/94.