19.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/13
Recurso interposto em 28 de novembro de 2017 — Medora Therapeutics/EUIPO — Biohealth Italia (LITHOREN)
(Processo T-776/17)
(2018/C 063/18)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Medora Therapeutics LTD (Halandri, Grécia) (representante: S. Santos Rodríguez, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Biohealth Italia Srl (Rivoli, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «LITHOREN» –Marca da União Europeia n.o 12 744 901
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 14/09/2017 no processo R 178/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as do processo no EUIPO.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.