5.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 42/31
Recurso interposto em 30 de novembro de 2017 — United Wineries/EUIPO — Compañía de Vinos Miguel Martín (VIÑA ALARDE)
(Processo T-779/17)
(2018/C 042/45)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: United Wineries, SA (Cenicero, Espanha) (representante: J. Oria Sousa-Montes, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Compañía de Vinos Miguel Martín, SL (Cigales, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «VIÑA ALARDE» — Pedido de registo n.o 13 390 521
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 25/09/2017 no processo R 281/2017-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar procedente o presente recurso juntamente com os seus anexos;
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO no pagamento das despesas.
Fundamento invocado
—
Violação dos artigos 42.o, n.o 2, e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.