5.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 42/34
Recurso interposto em 1 de dezembro de 2017 — GE Healthcare/Comissão
(Processo T-783/17)
(2018/C 042/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: GE Healthcare A/S (Oslo, Noruega) (representantes: D. Scannell, Barrister, G. Castle and S. Oryszczuk, Solicitors)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão da Comissão C(2017) 7941 final, de 23 de novembro de 2017, que suspendeu as autorizações de introdução no mercado do Omniscan (INN gadodiamida) concedidas à recorrente;
—
condenar a recorrida a pagar as despesas no processo e outros custos efetuados relativamente ao presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1.
Com o seu primeiro fundamento, a recorrente alega que a decisão impugnada viola o artigo 116.o da Diretiva 2001/83/EC (1).
2.
Com o seu segundo fundamento, a recorrente alega que a decisão impugnada viola o princípio da precaução.
3.
Com o seu terceiro fundamento, a recorrente alega que a decisão impugnada viola o princípio da não discriminação.
4.
Com o seu quarto fundamento, a recorrente alega que a decisão impugnada é, em todo o caso, desproporcionada.
5.
Com o seu quinto fundamento, a recorrente alega que a decisão impugnada viola o princípio geral da boa administração.
(1) Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO 2001, L 311, p. 67).