29.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/44
Recurso interposto em 27 de novembro de 2017 — Ilhan/EUIPO — Time Gate GmbH (SPORTSWEAR COMPANY BIG SAM)
(Processo T-785/17)
(2018/C 032/58)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Ercan Ilhan (Istambul, Turquia) (representante: S. Can, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Time Gate GmbH (Colónia, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa com o elemento nominativo «SPORTSWEAR COMPANY BIG SAM» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 891 276
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 13/09/2017 no processo R 974/2016-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 13/09/2017 no processo R 974/2016-5 e, consequentemente, permitir o registo da marca SPORTSWEAR COMPANY BIG SAM;
—
condenar a Time Gate GmbH nas suas próprias despesas;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Tolerância nos termos do artigo 54.o do regulamento n.o 207/2009;
—
Apreciação errada do risco de confusão.