29.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/45
Recurso interposto em 28 de novembro de 2017 — Parfümerie Akzente/EUIPO (GlamHair)
(Processo T-787/17)
(2018/C 032/59)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Parfümerie Akzente GmbH (Pfedelbach, Alemanha) (representantes: O. Spieker, A. Schönfleisch e M. Alber)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «GlamHair» — Pedido de registo n.o 15 211 956
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de setembro de 2017 no processo R 82/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009.