5.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 42/36
Recurso interposto em 29 de novembro de 2017 — TecAlliance/EUIPO — Siemens (TecDocPower)
(Processo T-789/17)
(2018/C 042/50)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: TecAlliance GmbH (Ismaning, Alemanha) (representante: P. Engemann, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Siemens AG (Munique, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «TecDocPower» –Marca da União Europeia n.o 13 402 326
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 14 de setembro de 2017, no processo R 2433/2016-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009.