5.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 42/37
Recurso interposto em 5 de dezembro de 2017 — St. Andrews Links/EUIPO (ST ANDREWS)
(Processo T-790/17)
(2018/C 042/51)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: St. Andrews Links Ltd (St. Andrews, Reino Unido) (representante: B. Hattier, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «ST ANDREWS» — Pedido de registo n.o 9 586 348
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de outubro de 2017 no processo R 92/2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o presente recurso admissível;
—
anular a decisão impugnada na medida em que negou provimento ao recurso quanto aos serviços incluídos na classe 41: «organização e realização de conferências, congressos, eventos, competições e seminários no domínio do entretenimento; Serviços de clubes [entretenimento ou educação]; Fornecimento de um sítio Web com informações sobre conferências, congressos, eventos, competições e seminários; Organização de festas [divertimento]; Organização de eventos culturais e de exposições com fins culturais ou educativos; Edição de livros e de livros e revistas eletrónicos em linha; Serviços de orientação e instrução profissional [aconselhamento em matéria de educação ou formação]».
—
autorizar o registo da marca da União Europeia n.o 9 586 348 para os serviços supramencionados; e
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condenar o EUIPO nas despesas do presente processo.
Fundamento invocado
—
A Câmara de Recurso fez uma apreciação errada do caráter distintivo do pedido de marca da União Europeia n.o 9 586 348 no que respeita a determinados serviços da classe 41.