19.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/14
Recurso interposto em 28 de novembro de 2017 — Moreira/EUIPO — Da Silva Santos Júnior (NEYMAR)
(Processo T-795/17)
(2018/C 063/19)
Língua em que o recurso foi interposto: português
Partes
Recorrente: Carlos Moreira (Guimarães, Portugal) (representante: T. Soares Faria, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Neymar Da Silva Santos Júnior (Barcelona, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa «NEYMAR» — Marca da União Europeia n.o 11 432 044
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de Setembro de 2017 no processo R 80/2017-2
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada e declarar válida, nos termos do artigo 52.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 53.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009, a marca «NEYMAR» n.o 00000 detida pelo Carlos Moreira, para todos os produtos e serviços para os quais essa marca foi registada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009.