29.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/46
Recurso interposto em 6 de dezembro de 2017 — Mouldpro/EUIPO — Wenz Kunststoff (MOULDPRO)
(Processo T-796/17)
(2018/C 032/61)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Mouldpro ApS (Ballerup, Dinamarca) (representante: W Rebernik, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Wenz Kunststoff GmbH & Co. KG (Lüdenscheid, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «MOULDPRO» — Marca da União Europeia n.o 10 022 317
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 16/10/2017 no processo R R 2153/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas incluindo as incorridas no processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, em conjugação com o artigo 8.o, n.o 3, do mesmo regulamento, por apresentação ilícita do pedido de registo por parte de um agente ou representante;
—
Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009, em conjugação com o artigo 8.o, n.o 4, do mesmo regulamento, por aquisição de direitos sobre uma marca anterior não registada utilizados na vida comercial;
—
Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, pelo facto de o titular que requereu o registo da marca da União Europeia ter agido de má-fé.