5.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 42/41
Recurso interposto em 11 de dezembro de 2017 — Brown Street Holdings/EUIPO — Enesan (FIGHT LIFE)
(Processo T-800/17)
(2018/C 042/57)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Brown Street Holdings Ltd (Auckland, Nova Zelândia) (representantes: C. Hufnagel, M. Kleespies, A. Bender e J. Clayton-Chen, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Enesan AG (Zurique, Suíça)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional da marca nominativa «FIGHT LIFE» que designa a União Europeia n.o 1 112 642
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de setembro de 2017 no processo R 36/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 75.o, segundo período, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 75.o, primeiro período, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.