5.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 42/43
Recurso interposto em 7 de dezembro de 2017 — Dermatest/EUIPO (ORIGINAL excellent dermatest)
(Processo T-803/17)
(2018/C 042/60)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Dermatest Gesellschaft für allergologische Forschung u. Vertrieb von Körperpflegemitteln mbH (Münster, Alemanha) (representantes: J. Bühling e D. Graetsch, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «ORIGINAL excellent dermatest» — Pedido de registo n.o 15 073 364
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 25 de setembro de 2017, no processo R 526/2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as efetuadas na Câmara de Recurso.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009.