5.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 42/44
Recurso interposto em 11 de dezembro de 2017 — Stada Arzneimittel/EUIPO (Representação de dois arcos justapostos)
(Processo T-804/17)
(2018/C 042/61)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Stada Arzneimittel AG (Bad Vibel, Alemanha) (representante: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia — Pedido de registo n.o 15 625 437
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de setembro de 2017 no processo R 1887/2016-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009.