12.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/39
Recurso interposto em 14 de dezembro de 2017 — Nerantzaki/Comissão
(Processo T-813/17)
(2018/C 052/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Eleni Nerantzaki (Bruxelas, Bélgica) (representante: N. Korogiannakis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do júri do concurso EPSO, de 7 de março de 2017, de não admitir a recorrente à fase seguinte do concurso EPSO/AD/331/16;
—
anular a decisão da autoridade investida do poder de nomeação Ares(2017)s. 4916702, de 14 de setembro de 2017, que indeferiu a reclamação da recorrente da decisão relativa à sua não admissão ao concurso EPSO/AD/331/16;
—
condenar a recorrida nas despesas do processo e noutras despesas e custas incorridas relacionadas com o presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1.
O primeiro fundamento é relativo a um erro manifesto de apreciação por parte da recorrida quanto às qualificações profissionais da recorrente.
2.
O segundo fundamento é relativo a uma violação do anúncio de concurso EPSO/AD/331/16.
3.
O terceiro fundamento é relativo a uma fundamentação errada e contraditória que consubstancia uma violação dos artigos 25.o e 90.o, n.o 2 do Estatuto dos funcionários.