19.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/16
Ação intentada em 14 de dezembro de 2017 — Schokker/AESA
(Processo T-817/17)
(2018/C 063/21)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Boudewijn Schokker (Hoofddorp, Países Baixos) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Demandada: Agência Europeia para a Segurança da Aviação
Pedidos
O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar e decidir:
—
condenar a AESA no pagamento ao demandante da quantia de 80 000 euros para compensação dos danos não patrimoniais sofridos;
—
condenar a AESA nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O demandante invoca quatro fundamentos para sustentar a ação, destinados a demonstrar que a autoridade habilitada a celebrar contratos da AESA (a seguir «AHCC») cometeu várias faltas imputáveis ao serviço que lhe causaram um dano não patrimonial importante.
1.
Primeiro fundamento, relativo à circunstância de a AHCC ter feito uma oferta de emprego ilegal ao demandante, a qual, por esse facto, não pôde aceitar de forma incondicional.
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de a AHCC ter recusado corrigir essa oferta de emprego, apesar de a mesma padecer de ilegalidade manifesta.
3.
Terceiro fundamento, relativo ao argumento segundo o qual a repentina retirada da oferta de emprego pela AHCC ter tido por consequência o encerramento definitivo do processo de recrutamento do demandante.
4.
Quarto fundamento, relativo à violação pelo AHCC da finalidade do processo pré-contencioso ao declinar sistematicamente qualquer proposta de resolução extrajudicial do litígio.