26.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/39
Recurso interposto em 18 de dezembro de 2017 — Sierra/EUIPO
(Processo T-819/17)
(2018/C 072/50)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Mercedes Sierra (Alicante, Espanha) (representante: E. Fontes Vila, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne condenar o recorrido a eliminar do «Appraisal Report» da recorrente, correspondente ao exercício de 2016, qualquer crítica relacionada com o estilo de comunicação da recorrente, por considerar que constitui uma falsidade e uma violação do direito fundamental à sua liberdade de exprimir livremente as suas ideias e opiniões.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é interposto contra a decisão do EUIPO, adotada no âmbito do procedimento anual de avaliação do desempenho no posto de trabalho da recorrente, correspondente ao exercício de 2016.
A recorrente solicita, em concreto, que determinadas apreciações sejam retiradas do «Appraisal Report».
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega o seu direito de se manifestar livremente nas instalações da Agência sem temer ser objeto de represálias por o fazer.
A recorrente considera que foi violado o seu direito à liberdade de expressão e considera que o motivo para justificar a decisão de não melhorar o funcionário da forma que merecia devido à sua dedicação, qualidade e desempenho do seu trabalho, a coloca numa situação de impossibilidade de se defender.