12.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 94/28
Recurso interposto em 15 de dezembro de 2017 — Frinsa del Noroeste/EUIPO — Alimentos Friorizados (Alfrisa)
(Processo T-820/17)
(2018/C 094/38)
Língua em que foi redigido o recurso: espanhol
Partes
Recorrente: Frinsa del Noroeste, SA (Santa Eugenia de Ribeira, Espanha) (representante: J. Botella Reyna, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alimentos Friorizados, SA (Barberá del Vallés, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca da União Europeia figurativa que inclui o elemento nominativo «Alfrisa» — Pedido de registo n.o 14 899 223
Processo no EUIPO: Processo de oposição
Decisão recorrida: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 27/09/2017 no processo R 956/2017-2
Pedido
A recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:
—
Proferir decisão que anule as decisões do EUIPO que rejeitam a oposição e negam provimento ao recurso por ela apresentados referentes à marca comunitária n.o 14 899 223 «Alfrisa» para produtos e serviços das classes 29 e 35;
—
Condenar o requerente da marca controvertida nas despesas, nos termos do disposto no artigo 85.o do RMUE e da regra 94 do RMC.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.