12.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/43
Recurso interposto em 29 de dezembro de 2017 — DRH Licensing & Managing/EUIPO — Merck (Flexagil)
(Processo T-831/17)
(2018/C 052/57)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: DRH Licensing & Managing AG (Zurique, Suíça) (representante: S. Salomonowitz, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Merck KGaA (Darmstadt, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «Flexagil» — Marca da União Europeia n.o 7 301 237
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de outubro de 2017, no processo R 2043/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular na íntegra a decisão da Câmara de Recurso de 17 de outubro de 2017, no processo R 2043/2016-4;
—
condenar o Instituto recorrido nas despesas deste processo e nas despesas do processo na Câmara de Recurso R 2043/2016.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 2017/1001;
—
Violação do artigo 18.o do Regulamento n.o 2017/1001.