19.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/21
Recurso interposto em 22 de dezembro de 2017 — achtung!/EUIPO (achtung!)
(Processo T-832/17)
(2018/C 063/28)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: achtung! GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: G. J. Seelig e D. Bischof, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa com o elemento nominativo «achtung!» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1297443
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de outubro de 2017, no processo R 490/2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do recorrido, de 23 de outubro de 2017 (processo R 490/2017-4);
—
alterar a decisão da Quarta Câmara de Recurso do recorrido, de 23 de outubro de 2017 (processo R 490/2017-4), de forma a garantir a proteção do registo internacional n.o 1297443 «achtung!» (nominativo/figurativo) na União Europeia;
—
condenar o recorrido nas despesas do processo e nas despesas indispensáveis efetuadas pela recorrente no processo perante a Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega a violação do artigo 72.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001. O recorrido cometeu um erro ao apreciar o caráter distintivo da marca, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 e violou os princípios da igualdade de tratamento e da boa administração.