25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de setembro de 2019 – Oleksandr Viktorovych Klymenko/Conselho da União Europeia
(Processo C-11/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Manutenção do nome do recorrente - Decisão de uma autoridade de um Estado terceiro - Obrigação do Conselho de verificar que essa decisão foi adotada no respeito pelos direitos de defesa e do direito a uma tutela judicial efetiva - Dever de fundamentação»)
(2019/C 399/06)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Oleksandr Viktorovych Klymenko (representante: M. Phelippeau, advogado)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e J.-P. Hix, agentes)
Dispositivo
1)
É anulado o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 8 de novembro de 2017, Klymenko/Conselho (T-245/15, não publicado, EU:T:2017:792).
2)
A Decisão (PESC) 2015/364 do Conselho, de 5 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, o Regulamento de Execução (UE) 2015/357 do Conselho, de 5 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, a Decisão (PESC) 2016/318 do Conselho, de 4 de março de 2016, que altera a Decisão 2014/119/PESC, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, o Regulamento de Execução (UE) 2016/311 do Conselho, de 4 de março de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, a Decisão (PESC) 2017/381 do Conselho, de 3 de março de 2017, que altera a Decisão 2014/119/PESC, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento de Execução (UE) 2017/374 do Conselho, de 3 de março de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, são anulados na parte em que dizem respeito a Oleksandr Viktorovych Klymenko.
3)
O Conselho da União Europeia é condenado no pagamento das despesas efetuadas a título tanto do processo em primeira instância como do presente recurso.
(1) JO C 94, de 12.3.2018.