18.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/18
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 19 de dezembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunalul Mureş — Roménia) — processo penal contra Virgil Mailat, Delia Elena Mailat, Apcom Select SA
(Processo C-17/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 19.o, 29.o e 135.o, n.o 1, alínea l) - Transmissão de uma universalidade total ou parcial de bens - Isenção da locação de bens imóveis - Contratos de arrendamento de um imóvel afeto a uma exploração comercial e de aluguer dos bens móveis necessários para essa exploração - Prestações relativas ao imóvel que deram origem à dedução do IVA - Regularização»)
(2019/C 65/22)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Mureş
Parte no processo nacional
Virgil Mailat, Delia Elena Mailat, Apcom Select SA.
Dispositivo
1)
O conceito de «transmissão de uma universalidade de bens ou de parte dela», na aceção do artigo 19.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que não abrange uma operação pela qual um bem imóvel utilizado como estabelecimento comercial é arrendado, com todos os bens de equipamento e consumíveis necessários para a sua exploração, mesmo que o locatário prossiga a atividade do locador sob a mesma denominação.
2)
O artigo 135.o, n.o 1, alínea l), da Diretiva 2006/112/CE deve ser interpretado no sentido de que um contrato de locação de um bem imóvel utilizado como estabelecimento comercial incluindo todos os bens de equipamento e consumíveis necessários para a sua exploração constitui uma prestação única na qual a locação do imóvel é a prestação principal.
(1) JO C 123, de 9.4.2018.
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