6.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Svea hovrätt — Suécia) — Textilis Ltd, Ozgur Keskin/Svenskt Tenn Aktiebolag
(Processo C-21/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Marca da União Europeia - Conceito de “forma” - Forma que confere um valor substancial ao produto - Marca bidimensional - Marca figurativa que constitui igualmente uma obra na aceção do direito de autor - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), subalínea iii) - Regulamento (UE) 2015/2424»)
(2019/C 155/15)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Svea hovrätt
Partes no processo principal
Recorrentes: Textilis Ltd, Ozgur Keskin
Recorrida: Svenskt Tenn Aktiebolag
Dispositivo
1)
O artigo 7.o, n.o 1, alínea e), subalínea iii), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a [marca da UE], conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2015/2424 do Parlamento e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, deve ser interpretado no sentido de que não é aplicável a marcas registadas antes da entrada em vigor desse Regulamento n.o 207/2009, conforme alterado pelo Regulamento 2015/2424.
2)
O artigo 7.o, n.o 1, alínea e), subalínea iii), do Regulamento n.o 207/2009 deve ser interpretado no sentido de que um sinal como o que está em causa no processo principal, que consiste em motivos bidimensionais decorativos e é aposto em produtos como um tecido ou um papel, não é «exclusivamente composto pela forma», na aceção desta disposição.
(1) JO C 94, de 12.3.2018.