5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo l’Amtsgericht Darmstadt — Alemanha) — TopFit e.V., Daniele Biffi/Deutscher Leichtathletikverband e.V.
(Processo C-22/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cidadania da União - Artigos 18.o, 21.o e 165.o TFUE - Regulamento de uma federação desportiva - Participação num campeonato nacional de um Estado-Membro de um atleta amador que tem a nacionalidade de outro Estado-Membro - Tratamento diferente em razão da nacionalidade - Restrição à livre circulação»)
(2019/C 263/11)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Darmstadt
Partes no processo principal
Recorrente: TopFit e.V., Daniele Biffi
Recorrido: Deutscher Leichtathletikverband e.V.
Dispositivo
Os artigos 18.o, 21.o e 165.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação de uma associação desportiva nacional, como a que está em causa no processo principal, nos termos da qual um cidadão da União Europeia, nacional de outro Estado-Membro, que reside há vários anos no território do Estado-Membro onde está estabelecida essa associação, na qual pratica a corrida na qualidade de amador na categoria de seniores, não pode participar nos campeonatos nacionais nestas modalidades nas mesmas condições que os nacionais ou apenas está autorizado a competir nesses campeonatos «à margem» ou «sem classificação», sem ter acesso à final e sem poder obter o título de campeão nacional, a menos que essa regulamentação seja justificada por considerações objetivas e proporcionadas ao objetivo legitimamente prosseguido, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.
(1) JO C 123, de 9.4.2018.