12.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale della Campania — Itália) — Meca Srl/Comune di Napoli
(Processo C-41/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Contratos públicos - Diretiva 2014/24/UE - Artigo 57.o, n.o 4, alíneas c) e g) - Adjudicação de contratos públicos de serviços - Motivos facultativos de exclusão da participação num procedimento de contratação - Falta profissional grave que põe em causa a idoneidade do operador económico - Resolução de um contrato anterior em consequência de deficiências no respetivo cumprimento - Impugnação judicial que impede a autoridade adjudicante de apreciar o incumprimento contratual até à conclusão do processo judicial»)
(2019/C 270/10)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale della Campania
Partes no processo principal
Recorrente: Meca Srl
Recorrido: Comune di Napoli
sendo interveniente: Sirio Srl
Dispositivo
O artigo 57.o, n.o 4, alíneas c) e g), Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional ao abrigo da qual a impugnação judicial da decisão de resolver um contrato público tomada por uma autoridade adjudicante devido a deficiências significativas verificadas durante a sua execução impede a autoridade adjudicante que lança um novo concurso de efetuar qualquer apreciação, na fase da seleção dos proponentes, sobre a fiabilidade do operador a que diz respeito essa resolução.
(1) JO C 142, de 23.4.2018.
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