5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État — Bélgica) — Compagnie d'entreprises CFE SA/Région de Bruxelles-Capitale
(Processo C-43/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Diretiva 2001/42/CE - Avaliação dos efeitos ambientais de determinados planos e programas - Decreto - Designação de zonas especiais de conservação em conformidade com a Diretiva 92/43/CEE - Fixação de objetivos de conservação e de determinadas medidas preventivas - Conceito de “planos e programas” - Obrigação de realizar uma avaliação ambiental»)
(2019/C 263/13)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Compagnie d'entreprises CFE SA
Recorrida: Région de Bruxelles-Capitale
Dispositivo
O artigo 3.o, n.os 2 e 4, da Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, deve ser interpretado no sentido de que, sob reserva das verificações que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio efetuar, um decreto como o que está em causa no processo principal, através do qual um Estado-Membro designa uma zona especial de conservação (ZEC) e fixa objetivos de conservação, bem como algumas medidas preventivas, não constitui um dos «planos e programas» para os quais a avaliação dos efeitos ambientais é obrigatória.
(1) JO C 112, de 26.3.2018.
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