3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/24
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tallinna Ringkonnakohus — Estónia) — AS Tallinna Vesi/Keskkonnaamet
(Processo C-60/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Resíduos - Diretiva 2008/98/CE - Reutilização e valorização de resíduos - Critérios específicos relativos ao fim do estatuto de resíduos, de lamas de depuração após o tratamento de valorização - Inexistência de critérios definidos a nível da União Europeia ou a nível nacional»)
(2019/C 187/27)
Língua do processo: estónio
Órgão jurisdicional de reenvio
Tallinna Ringkonnakohus
Partes no processo principal
Recorrente: AS Tallinna Vesi
Recorrido: Keskkonnaamet
sendo interveniente: Keskkonnaministeerium
Dispositivo
O artigo 6.o, n.o 4, da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas deve ser interpretado no sentido de que:
—
não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, por força da qual, quando não tenham sido estabelecidos critérios a nível da União Europeia para a determinação do fim do estatuto de resíduo no caso de um determinado tipo de resíduos, o fim de um tal estatuto depende da existência de critérios definidos por um ato interno de caráter geral relativo a esse tipo de resíduos, e
—
não permite a um detentor de resíduos, em circunstâncias como as do processo principal, exigir a declaração de fim do estatuto de resíduo pela autoridade competente do Estado-Membro ou por um órgão jurisdicional desse Estado-Membro.
(1) JO C 142, de 23.4.2018.