25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de setembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia – Itália) – Vitali SpA/Autostrade per l'Italia SpA
(Processo C-63/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigos 49.o e 56.o TFUE - Contratos públicos - Diretiva 2014/24/UE - Artigo 71.o - Subcontratação - Regulamentação nacional que limita a possibilidade de subcontratar a 30 % do montante total do contrato»)
(2019/C 399/10)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia
Partes no processo principal
Demandante: Vitali SpA
Demandada: Autostrade per l'Italia SpA
Dispositivo
A Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE, conforme alterada pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/2170 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que limita a 30 % a parte do contrato que o proponente pode subcontratar a terceiros.
(1) JO C 166, de 14.5.2018.