12.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso-Administrativo n.o 1 de Pamplona — Espanha) — Daniel Ustariz Aróstegui/Departamento de Educación del Gobierno de Navarra
(Processo C-72/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 1999/70/CE - Acordo-Quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo - Artigo 4.o, n.o 1 - Princípio da não discriminação - Setor público do ensino - Regulamentação nacional que concede um complemento retributivo unicamente aos professores recrutados no âmbito de uma relação de trabalho sem termo enquanto funcionários de carreira - Exclusão dos professores contratados administrativos a termo - Conceito de “razões objetivas” - Características inerentes ao estatuto de funcionário de carreira»)
(2019/C 270/11)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado Contencioso-Administrativo n.o 1 de Pamplona
Partes no processo principal
Recorrente: Daniel Ustariz Aróstegui
Recorrido: Departamento de Educación del Gobierno de Navarra
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 1, do Acordo-Quadro relativo a contratos de trabalho a termo, celebrado em 18 de março de 1999, que figura em anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao Acordo-Quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que reserva o benefício de um complemento retributivo aos professores recrutados no âmbito de uma relação de trabalho sem termo enquanto funcionários de carreira, com exclusão, nomeadamente, dos professores contratados administrativos a termo, se o cumprimento de um certo período de serviço constituir a única condição para a concessão do referido complemento.
(1) JO C 161, de 7.5.2018.
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