11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 17 de janeiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — processo instaurado por A Ltd
(Processo C-74/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2009/138/CE - Acesso às atividades de seguro e de resseguro e seu exercício - Artigo 13.o, ponto 13 - Conceito de “Estado-Membro em que se situa o risco” - Sociedade estabelecida num Estado-Membro que vende serviços de seguros de riscos contratuais ligados às transformações de sociedades noutro Estado-Membro - Artigo 157.o - Estado-Membro que cobra o imposto sobre os prémios de seguros»)
(2019/C 93/22)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus
Partes no processo principal
A Ltd
sendo interveniente: Veronsaajien oikeudenvalvontayksikkö
Dispositivo
O artigo 157.o, n.o 1, primeiro parágrafo, da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), conforme alterada pela Diretiva 2013/58/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, lido em conjugação com o artigo 13.o, ponto 13, da Diretiva 2009/138, deve ser interpretado no sentido de que, quando uma companhia de seguros estabelecida no território de um Estado-Membro vende um seguro que cobre os riscos contratuais ligados ao valor das ações e ao justo preço de aquisição pago pelo adquirente de uma empresa, um contrato de seguro celebrado neste âmbito ficará exclusivamente sujeito aos impostos indiretos e às taxas parafiscais que oneram os prémios de seguro no Estado-Membro onde o tomador do seguro está estabelecido.
(1) JO C 142, de 23.4.2018.
Full & Egal Universal Law Academy