9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de julho de 2019 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-91/18) (1)
(«Incumprimento de Estado - Impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas - Artigo 110.o TFUE - Diretiva 92/83/CEE - Diretiva 92/84/CEE - Regulamento (CE) n.o 110/2008 - Aplicação de uma taxa inferior de imposto especial sobre o consumo ao fabrico dos produtos nacionais denominados tsipouro e tsikoudia»)
(2019/C 305/17)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Kyratsou e F. Tomat, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: M. Tassopoulou e D. Tsagkaraki, agentes)
Dispositivo
1)
A República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem:
—
por força dos artigos 19.o e 21.o da Diretiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas, conjugados com o artigo 23.o, n.o 2, dessa mesma diretiva, ao adotar e manter em vigor uma legislação que aplica uma taxa do imposto especial sobre o consumo reduzida em 50 % face à taxa nacional normal ao tsipouro e à tsikoudia fabricados pelas empresas de destilação, ditas «destiladoras sistemáticas», e
—
por força dos artigos 19.o e 21.o da Diretiva 92/83, conjugados com o artigo 22.o, n.o 1, dessa mesma diretiva e com o artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 92/84/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à aproximação das taxas do imposto especial sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas, ao adotar e manter em vigor uma legislação que aplica, nas condições previstas nessa legislação, uma taxa de imposto especial sobre o consumo muito reduzida ao tsipouro e à tsikoudia fabricados pelos pequenos destiladores, denominados «ocasionais».
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 142, de 23.4.2018.