25.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de janeiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Noord-Nederland — Países Baixos) — processo penal contra ET
(Processo C-97/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria penal - Princípio do reconhecimento mútuo das decisões de perda - Decisão-Quadro 2006/783/JAI - Artigo 12, n.os 1 e 4 - Legislação que rege a execução - Legislação do Estado de execução que autoriza o recurso à detenção para o pagamento de uma prestação pecuniária em caso de não execução da medida de perda - Conformidade - Legislação do Estado de emissão que autoriza igualmente o recurso à detenção para o pagamento de uma prestação pecuniária - Falta de incidência»)
(2019/C 72/03)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Noord-Nederland
Partes no processo principal
ET
Dispositivo
1)
O artigo 12.o, n.os 1 e 4, da Decisão-Quadro 2006/783/JAI do Conselho, de 6 de outubro de 2006, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à aplicação de uma legislação de um Estado de execução, como a que está em causa no processo principal, que, para efeitos da execução de uma decisão de perda proferida num Estado de emissão, autoriza, sendo caso disso, o recurso à detenção para o pagamento de uma prestação pecuniária.
2)
O facto de a legislação do Estado de emissão autorizar igualmente o eventual recurso à detenção para o pagamento de uma prestação pecuniária não é relevante para a aplicação de tal medida no Estado de execução.
(1) JO C 182, de 28.5.2018.