1.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 2 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven — Países Baixos) — T. Boer & Zonen BV/Staatssecretaris van Economische Zaken
(Processo C-98/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção da saúde - Normas de higiene - Regulamento (CE) n.o 853/2004 - Higiene dos géneros alimentícios de origem animal - Obrigações dos operadores das empresas do setor alimentar - Requisitos específicos - Carne de ungulados domésticos - Armazenamento e transporte - Condições de temperatura da carne»)
(2019/C 220/07)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
College van Beroep voor het Bedrijfsleven
Partes no processo principal
Recorrente: T. Boer & Zonen BV
Recorrido: Staatssecretaris van Economische Zaken
Dispositivo
O Anexo III, secção I, capítulo VII, pontos 1 e 3, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, deve ser interpretado no sentido de que a refrigeração da carne após o abate deve ser efetuada nas próprias instalações do matadouro até que atinja, em todas as suas partes, uma temperatura não superior a 7 oC, antes de qualquer transferência da referida carne para um camião frigorífico.
(1) JO C 152, de 30.04.2018.